Na participação em licitações não há desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, não há análise da regularidade fiscal dos sócios.
A Lei Federal 14.133/21 trouxe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na via administrativa somente em casos de abuso de direito na prática de atos ilícitos:
“Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.”
Sendo assim, a simples participação em licitações pela pessoa jurídica não será afetada caso o sócio “tenha restrições em seu CPF”.
Publicado em 3 de janeiro de 2024
Dra.Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta