Sim.
A adesão à Ata de Registro de Preços na condição de não participante está prevista no artigo 86, §§2º a 6º da Lei 14.133/21.
No §3º, I do citado artigo há clara autorização de adesão a atas de registro de preços estaduais, com exceção dos órgãos federais que somente podem aderir a atas federais nos termos do §8º.
Publicado em 3 de janeiro de 2024
Dra.Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta