“Qual a atual posição legal no que trata o uso de “robô” para lances em pregões eletrônicos?”
Muito embora haja o entendimento que a utilização de robôs seria uma prática anti competitiva em licitações, data vênia, não é esse entendimento que deve prevalecer.
A utilização de robôs em licitações não afronta nenhum princípio nem os dispositivos legais que regem as licitações, sendo portanto, insuscetível de aplicação de penalidade.
Pelo contrário, com a evolução tecnológica, a qual nos encontramos, a utilização de robôs é uma conseqüência natural e acredita-se que num futuro próximo será adotado pela própria plataforma dos pregões utilizadas pelos Órgãos Públicos.
Isso porque ao ser instaurado o tempo randômico os lances eletrônicos passam a ser mais interessantes para a Administração pois em apenas poucos segundos poderá garantir um preço muito mais vantajoso e ainda acirrar a competição.
Em análise sucinta, a utilização de robôs para os lances eletrônicos não é medida ilegal, restritiva ou anti competitiva, pelo contrário, é uma realidade como conseqüência natural da evolução tecnológica que instiga a competição em benefício à Administração.”
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações públicas e contratos administrativos).
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.