É cabível licitação por meio de Registro de Preço para contratar o serviço de telefonia móvel celular, com confecção posterior de apenas um contrato pagando de acordo com o que for sendo utilizado da Ata?
É cabível sim a licitação por Registro de Preços para contratação de telefonia celular que visa estimar a quantidade de linhas telefônicas a serem contratadas. De acordo com a necessidade de utilização de linhas telefônicas são formalizados contratos para a prestação dos serviços estimados, sendo o pagamento realizado de acordo com o utilizado.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 27 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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