Critérios de AvaliaçãoQuestões sobre Licitações

Qual diferença entre “bens e serviços comuns” e os “serviços comuns de engenharia”?


De acordo com o artigo 6º da Lei 14.133/21, vejamos a definição dada pelo legislador: XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
(…)
XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;

Comparação – incisos XIII e XXI, alínea “a”, do artigo 6º da Lei 14.133/21

BENS E SERVIÇOS COMUNS: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens
O que se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.(Acórdão 2658/2007-Plenário) A expressão “padrões de desempenho e qualidade” preconizada pela legislação, já traz forte tendência de estabelecer uma base de comparação utilizada habitualmente pelo mercado consumidor de bens ou serviços. Portanto, “padrões de desempenho e qualidade” são os elementos comuns, frequentes e usuais que servem para avaliar a eficiência e o rendimento do produto ou do serviço, sem desprezar o grau negativo ou positivo de excelência (características da essência ou da natureza examinadas dentro de uma escala comparativa de valor ou importância).

A expressão “especificações usuais do mercado”, parece até redundar ou ser desnecessária face à expressão anterior (padrões de desempenho e qualidade), vez que a definição de padrão (ou de padronização) revela grande semelhança com o sentido do termo “especificações usuais”, pois ambas demonstram equivalência ao sentido de “elementos habituais, comuns, frequentes e constantes” de avaliação. No entanto, o texto legal inseriu a característica “de mercado”, ou seja, atribuiu abrangência aos “padrões e especificações” que deverão ser facilmente ou usualmente encontradas no mercado.

Todos os serviços de engenharia, sejam eles comuns ou não, demandam a anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho profissional, ou seja, todos os serviços de engenharia (comuns ou especiais) exigirão o acompanhamento do profissional da respectiva modalidade da engenharia.(Acórdão 713/2019-Plenário)
Exemplos:

Bens comuns: Gênero alimentício, Material de expediente, Material hospitalar, médico e de laboratório; Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos; Material de limpeza e conservação; Oxigênio; Bens Permanentes; Mobiliário etc.

Serviços Comuns: Serviços de Apoio Administrativo; Serviços de Apoio à Atividade de Informática; Manutenção; Serviços Gráficos; de Lavanderia; de Limpeza e Conservação; de manutenção de bens móveis; outsourcing etc.

De forma recorrente e habitual o Poder Público adquire por Pregão: bens de informática (desk tops, note books, impressoras, monitores e até servidores), equipamentos médico hospitalares (ventiladores pulmonares, equipamentos de anestesia, de tomografia, equipamentos cirúrgicos, de UTI, de resgate, desfibriladores etc), equipamentos de som e imagem (ilhas de edição, câmeras de filmagem profissionais, mesas de som e iluminação, amplificadores, etc.), equipamentos de imagem e segurança (CFTV, sistemas de acesso e controle de pessoas e detecção de metais, etc.) instrumentação cirúrgica, equipos odontológicos, e muito mais.

Exemplos:

Serviços comuns de engenharia: Serviço de manutenção (preventiva ou corretiva) predial; serviços de engenharia consultiva considerados comuns; serviços comuns de gerenciamento de obras; serviços comuns de supervisão de obras; conservação rodoviária; serviços de manutenção elétrica e de iluminação; construção de parede ou muro; microgeração de energia fotovoltaica; apoio à fiscalização; instalação de postes para sistema de monitoramento; pavimentação, estacionamento, sinalização de trânsito e drenagem etc.

 

Publicado em 17 de outubro de 2023

(Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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