Tenho uma dúvida em relação á prorrogação de contratos, o art. 57 da lei 8.666/93 diz sobre os contratos de serviços contínuos, porém o art. 67 também esclarece sobre prorrogação, sendo assim minha dúvida é se os contratos de compras, ex: contrato para aquisição de tonners e cartuchos ou para aquisição de materiais de expediente podem ser prorrogados?
A redação do art. 57, II da Lei 8666/93 é restrita às prorrogações de serviços contínuos, portanto, as compras não podem sofrer prorrogações por falta de amparo legal.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 11 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
Clique aqui e Envie sua Questão sobre Licitação.
{fcomment}