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Prorrogação da Licitação

É possível mesmo depois de ter saído em “aviso legal” que um juiz concedeu a adjudicação e homologou o objeto da licitação e indeferiu todos os pedidos da empresa terceirizada que a empresa terceirizada que sairá, porque perdeu a licitação, ainda consiga junto à algum juiz a possibilidade de prorrogação?

Só se for detectado algum tipo de irregularidade na condução do processo, na habilitação da empresa ou na proposta, grave o suficiente para justificar uma intervenção judicial – por exemplo, por meio de um mandado de segurança – e o interessado obtiver uma liminar para suspender o processo de contratação.
Obviamente, tal irregularidade deve ser séria o suficiente para justificar essa medida.

(Colaborou Paulo Roberto de Morais Almeida, advogado do escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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