O pregão é a única modalidade de carta convite, quando o valor da compra ultrapassa a R$ 8.000,00?
O pregão é a única modalidade de carta convite, quando o valor da compra ultrapassa a R$ 8.000,00.
Deve ter havido um equívoco na pergunta uma vez que tanto o pregão como o convite são modalidades distintas de licitação.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 07 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta