Se o órgão público formar um preço base de forma irregular (sobrepreço, orçamento errado, etc.) mesmo após a adjudicação a licitação pode ser cancelada?
A Administração poderá requerer a anulação do contrato, no caso de verificar alguma ilegalidade na formação do preço, nos termos do artigo 49, §1º, da Lei 8666/93.
O contratante, em verificando o preço irregular, deverá alertar a Administração para alterar o contrato a fim de evitar que haja a adjudicação do bem e o erro seja mantido.
(Colaborou Adriana Ferreira, do escritório AMP Advogados).
Publicado em 28 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.