A partir de quando se conta o prazo para o contrato emergencial (180 dias) ?
O prazo, nos termos do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, é contado a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 01 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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