Estou participando de um pregão que teve a abertura dia 25/09, foi vencedora do certame mas o pregoeiro ainda não declarou a minha empresa vencedora. Toda documentação de habilitação foi enviada, proposta, tudo que o Edital exigia, e o pregoeiro não declara a empresa vencedora, já suspendeu o pregão 2 vezes e não se manifesta. O que devo fazer?
A lei não estabelece a obrigação de prazo para a adjudicação, ou seja, emitir uma declaração formal de quem é vencedor do certame. Nessa fase, diz-se que o vencedor tem mera expectativa de assinatura do contrato, podendo inclusive, a administração revogar a licitação caso alegue algum motivo de ordem pública. Portanto, não há nada que possa fazer no momento.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 11 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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