Num processo de pregão eletrônico, vamos imaginar uma proposta aceita e fornecedor habilitado. Qual prazo que o órgão tem para adjudicar e homologar esse processo? Pode ocorrer de não adjudicar o processo? Em cais caso isso pode acontecer?
Não há um prazo específico na lei para a Administração adjudicar e homologar o certame. Em casos de interesse público pode sim a Administração deixar de adjudicar o certame.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 04 de março de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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