É necessário contratação de um advogado para participar de uma licitação? Qual papel do advogado ou assessoria?
Não é obrigatória a contratação de um advogado para a participação em licitações.
O advogado tem a função de orientar o cliente – no caso, empresa licitante – interpretando as regras do edital, garantindo a correta participação no certame, elaborando impugnações e recursos administrativos, atuando também na defesa dos interesses durante a execução contratual.
Embora a consultoria/assessoria de um advogado não seja indispensável, é certo afirmar, também, que o auxílio de um profissional capacitado poderá agregar qualidade ao trabalho desenvolvido pela empresa no mercado público, como também – e sobretudo – poderá evitar “grandes” transtornos à empresa, advindos de interpretações ou conduções equivocadas nos procedimentos licitatórios.
Publicado em 10 de Setembro de 2024
Dra. Erika Oliver, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta