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Compliance é obrigatório em grandes contratos? O que diz a Lei de Licitações sobre isso?

É obrigado (e por que) compliance em grandes contratos? O que diz a Lei de Licitações?

A Lei Federal nº 14.133/21 estabelece em seu artigo 25, §4º a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (aquelas cujo valor estimado supera R$ 239.624.058,14 (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) A propósito do assunto, a Lei não proíbe que o órgão público contratante exija programa de compliance para valores menores. Existe sim, a obrigatoriedade para licitações de grande vulto, o que não exclui a exigência de compliance para valores inferiores.
Além da obrigatoriedade nas licitações de grande vulto, a lei ainda prevê o programa de integridade implantado como: critério de desempate no julgamento de propostas (Artigo 60,IV); atenuante em sanções administrativas (Artigo 156, §1º, V); e requisito para reabilitação de contratado perante à Administração Pública (Artigo 163, parágrafo único).
Como dito, é importante atentar para a legislação de Estados e Municípios que podem trazer essa exigência – da implantação do programa de integridade – também para contratações de menor valor. Seguem alguns exemplos:•Lei distrital (DF) nº 6.112/2018 – obrigatoriedade do Compliance nos contratos com valor igual ou superior a R$ 5 milhões.
•Lei estadual (RJ) nº 7.753/2017 – obrigatoriedade a partir de R$ 650 mil nos contratos para aquisição de bens e serviços e R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.
•Lei estadual (GO) nº 20.489/2019 – idem.
•Decreto estadual (RS) nº 55.631/2020 – obrigatoriedade para contratos superiores a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços.
•Lei estadual (PE) nº 16.722/2019 – obrigatoriedade para contratos superiores a R$ 12.805.762,73 no caso de obras, de serviços de engenharia; e R$ 6.402.881,37 para bens e serviços.

Mesmo após a edição da Lei 14.133/21, a mencionada legislação (cujos normativos foram editados com datas anteriores a 2021) continua em vigor.

 

 

Publicado em 05 de Setembro de 2024

Dra. Erika Oliver, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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