No mês de de junho, vencemos uma licitação de uniformes. Entregamos conforme o combinado e agora , nos mandaram um aditivo, gostaria de saber se posso aumentar os valores dos itens?
Cabe apenas reajuste (correção monetária) do valor se passados pelo menos 12 meses de contrato e de acordo com o índice previsto no edital e no contrato.
Se ocorre alguma fato imputável à dinâmica do mercado é possível pensar num reequilíbrio econômico dos valores, mas, repito, só em casos excepcionais, por exemplo, disparada do dólar frente a um produto importado.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta