Sou funcionário público municipal e minha esposa e cooperada de uma cooperativa que presta serviços para a prefeitura de minha cidade no seguimento de transporte de funcionários. Quero saber se eu sendo funcionário público, posso dirigir o veículo para a minha esposa em horários que não batem com o meu horário de trabalho para tal instituição?
“Se o contratado foi a Cooperativa, o serviço só pode ser prestado por Cooperado filiado à mesma, sob pena de poder vir a caracterizar terceirização de serviço – o que é vedado. A condição de servidor público do eventual motorista abre outras questões (disponibilidade de horário, participação de servidor em empresa/entidade que contrata com o Poder Público) e absolutamente não se mostra recomendável”.
(Colaborou Dr. Paulo Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos).