Para os Editais que exigem a apresentação de amostra, o licitante não poderá deixar de apresentar sob pena de ser desclassificado do certame.
Contudo, em se tratando de amostras que onerem demasiadamente o licitante, tal exigência poderá restringir a competitividade e, sendo assim, o Edital poderá ser impugnado a fim de que tal exigência, ou o modo realizado, seja revisto.
No entanto, cumpre anotar que sem a devida impugnação ao edital para que seja revista a exigência de amostra indevida, a não apresentação da amostra acarretará a desclassificação do licitante.
No caso de ser imprescindível a apresentação da amostra para a Administração, a fim de restringir a competitividade, tal exigência deverá ser solicitada apenas do licitante provisoriamente vencedor.
Publicado em 1 de fevereiro de 2024
Dra. Camille Vaz Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta