Sim, as microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar todos os documentos exigidos em edital.
Contudo, em havendo alguma restrição em relação aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, conforme artigo 43 da Lei Complementar 123/06.
Publicado em 21 de março de 2024
Dra. Camille Vaz Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta