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Modificação de apresentação – peso – do produto contratado

Ganhamos uma licitação, na qual os itens solicitados eram de uma gramatura específica, porém dias depois o fabricante da mercadoria alterou essa gramatura. Exemplo Produto X era 400g em lata, hoje só vem em sachê de 360g. Como proceder nesse caso?

Inicialmente, sua empresa deverá apresentar algum documento do fabricante que comprove a mudança de “apresentação” do produto, e que esta modificação ocorreu após a data da apresentação da proposta, ou seja, a alteração deve ter ocorrido após a data da abertura da licitação. Na sequência, sua empresa poderá requerer a alteração do contrato – com a finalidade da modificação da quantidade da embalagem – a demonstrar que o produto é o mesmo (mesma composição) e que a diferença de peso em cada embalagem será compensada em “tantas” embalagens a mais.

Mesmo procedendo dessa forma, a Administração terá a prerrogativa de “aceitar” ou “não aceitar” o seu pedido desde que, obviamente, apresente motivação para qualquer uma das hipóteses.

 

Publicado em 26 de dezembro de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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