Gostaria de saber se existe algum impedimento em ser advogado da Prefeitura e fazer parte da CPL? Esse advogado será a pessoa responsável pela elaboração de pareceres e resposta a pedidos de impugnação e recursos.
Em tese é possível que o advogado seja membro da CPL.
Contudo, parece-nos conflitante a participação de advogado em licitação como membro da Comissão sendo simultaneamente o responsável na elaboração de pareces. O ideal seria a participação do advogado apenas como apoio técnico na seção.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado e Dra Adriana Ferreira, advogadas especializadas em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 08 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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