Vamos participar de uma licitação no Sebrae. No edital eles não solicitaram CNDT. Mas é indispensável apresentação. Caso algum concorrente não apresente esta certidão há condições de impugnar?
O SEBRAE não segue as normas prescritas na Lei 8.666/93, possuindo regulamento próprio. Porém, por incidir verbas públicas e ter uma função social entendemos sobre a necessidade de ser exigida a CNDT. Contudo, se não estiver a exigência clara no Edital e nenhuma empresa questionar essa ausência antes da licitação, não há como inabilitar as empresas que eventualmente não apresentarem referida certidão.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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