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Lei de Licitação – Seção VI – Alienações

Estou lendo a Lei de Licitações e não entendi muito bem a parte Das Alienações (Seção VI). Teriam uma definição melhor?

A alienação consiste na transferência do patrimônio da Administração Pública para outro ente público ou privado e depende, nos termos da lei, da existência comprovada de interesse público. Para que possa ser realizada é necessária a prévia avaliação do valor do bem que será alienado.

Por se tratar de transferência de direitos patrimoniais, pode ser efetuada por um dos institutos jurídicos enumerados no art. 17 da Lei de Licitações.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados.)

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