A AGU pretende recuperar, com simples trocas de e-mails, milhões de reais desviados dos cofres federais por administradores públicos – especialmente prefeitos e ex-prefeitos – e empresas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende recuperar, com simples trocas de e-mails, milhões de reais desviados dos cofres federais por administradores públicos – especialmente prefeitos e ex-prefeitos – e empresas. Por meio do que batizou de “conciliação virtual”, o órgão está negociando dívidas de até R$ 100 mil, reconhecidas em julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto foi iniciado em junho, em São Paulo, e deve ser estendido para todo o país.
Com conciliações – a maior parte delas ainda feita por meio de audiências -, o Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU, criado em 2009 e composto por 110 advogados da União, já conseguiu recuperar aproximadamente R$ 20 milhões neste ano. Oitenta por cento desse valor foram obtidos com acordos em execuções de julgados do TCU. O grupo também é responsável por ajuizar ações de improbidade administrativa e civis públicas de natureza ambiental ou patrimonial.
Em 2010, a unidade propôs 2,1 mil execuções. Metade delas contra prefeitos e ex-prefeitos. Além disso, ajuizou ou participou como assistente de 1,5 mil ações civis públicas e de improbidade administrativa. No total, os processos envolvem R$ 2,7 bilhões. O montante recuperado foi de R$ 491,2 milhões. Obteve-se ainda a indisponibilidade de R$ 582,6 milhões em bens e valores de devedores.
Até 2009, o índice de recuperação de recursos desviados dos cofres públicos era de apenas 1%. Hoje, é de 8%. A meta é atingir 25% até 2016, segundo o diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU, André Luiz de Almeida Mendonça, coordenador nacional do grupo. “Com as conciliações, reduzimos as idas ao Judiciário e recuperamos com mais facilidade parte desses créditos”, diz o diretor, acrescentando que, nesses casos, a União é obrigada a cobrar todas as dívidas, mesmo aquelas com valores de até R$ 10 mil – que não compensariam o ajuizamento de ações de execução.