Existe algum impedimento de um funcionário público , quotista majoritário de uma empresa privada, prestadora de serviços na área da saúde, participar de uma licitação publica para prestar serviços ao mesmo órgão empregador.
Entendo que a situação PODE representar violação da Lei 8.666/93, artigo 9º, inciso III (grifo nosso):
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.