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Fracionamento das aquisições e contratações do Governo

Os tetos estabelecidos no artigo 24, I e II da lei 8.666/93 aplicam-se por evento, por fornecedor ou consideram a totalidade dos gastos com compras e/ou serviços de mesmo gênero e/ou natureza? Um mesmo fornecedor que vence na pesquisa de preços (cotação de 3 empresas) para 2 processos de dispensas diferentes, sendo eles, um de serviços e outro de aquisição de material, é considerado fuga de licitação?

 

Caracteriza o fracionamento as aquisições e contratações reiteradas do mesmo objeto no mesmo exercício financeiro ou a aquisição ou contratação de bens e serviços que comportavam perfeitamente o planejamento para realização de licitação. No caso apresentado, sendo o serviço e aquisição relacionados ao mesmo objeto, entendo que a divisão para a contratação por dispensa configurará o fracionamento, o que é vedado por lei.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 09 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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