Num processo licitatório de combustíveis, feito por uma Prefeitura Municipal, na qualificação técnica entre os documentos solicitados ANP, Órgão Estadual de meio Ambiente no meu caso FEPAM, Existe o cadastro Técnico Federal e Certificado de Regularidade do Ibama. Lei 10.165 de 27/12/2000. Que diz o seguinte Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras. Transporte, terminais, Depósitos e Comercio/Comercio de combustíveis e derivados de petróleo. No edital não está sendo solicitado, mas eu estou questionando, porque o Ibama me exige que o posto de combustível seja cadastrado e pagar a taxa cada trimestre, e no edital não é exigido.
Para a licitação, não há obrigatoriedade de exigência de todos os cadastros, entretanto, caso algum documento indique maior confiabilidade ou ainda segurança à contratação, o fato deve ser questionado em sede de habilitação.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 29 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}