Num processo licitatório cujo critério de julgamento será o menor valor por LOTE, se, por exemplo, houver três lotes, sendo um deles com valor inferior a R$ 80.000,00; Este lote específico deverá ser exclusivo para empresa ME ou EPP?
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (…)
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
Publicado em 15 de setembro de 2021
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.