EditalQuestões sobre Licitações

Especificação de Produtos para Edital

Estamos a pouco tempo participando de licitações e concorrências publicas. A maioria delas e referente a compra de produtos alimentícios e matérias de limpeza, e nos deparamos com especificações referente a formula deste produtos.

Exemplo: Desinfetante bactericida, liquido viscoso transparente, lavanda principio ativo alcalinizante bactericida, corante, sequestrante, tensoativos cationicos/ não ionicos ou sabão em pó com pigmentos azul 4,4 Bis (2 sulfoestiril bifenil dissodico) acido 4,4 Diameno estilbeno

A questão e que quando vamos procurar fornecedores para estes produtos inclusive, fabricante de marca como: unilever, pinho sol, cera inglesa, ate a industria destes produtos se negam a dar a confirmação se a composição química e realmente a solicitada, estamos nos sentido, ate “ridículos” diante da situação, pois só o que queremos e a confirmação destas dados junto a o fabricante para podermos ofertamos na concorrência. Gostaríamos de saber se realmente e fiscalizado todos estes dados solicitados referente aos produtos, ou se e somente uma especificação obrigatória só para “cumprir tabela” sendo que na realidade qualquer produto dentro do gênero solicitado serviria. ou se existe uma outra solução para este problema.

O edital é o instrumento que estabelece as regras da licitação, e no tocante ao objeto, deve refletir exatamente o interesse da Administração. Assim, se o edital determina uma certa especificação do produto, todos os licitantes devem atender, sob pena de desclassificação.

De acordo com o exemplo dado, se à Administração não for possível verificar a especificação do produto pelo rótulo, poderá determinar a realização de exames laboratoriais.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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