GOSTARIA DE SABER, SE UMA EMPRESA QUE NÃO TEM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PODE PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO ONDE O EDITAL EXIGI ESSE ATESTADO? COMO FAZ EMPRESAS RECÉM ABERTAS, SEM ATESTADOS? EXISTE ALGUM OUTRO DOCUMENTO QUE POSSA COMPROVAR A CAPACIDADE?
Quando solicitado em Edital atestado de capacidade técnica para comprovar a qualificação da empresa, não há nenhum documento substituto a não ser o próprio atestado que comprove a execução anterior dos serviços, que pode ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 07 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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