Participei de uma licitação onde foi exigido patrimônio líquido de Cem Mil Reais. A empresa que estava na disputa apareceu com uma alteração no contrato social que não estava registrada na JUCEB (junta comercial da Bahia). Eu constei na ata, pois ela perdeu a licitação. Caso a prefeitura não contrate comigo ela estará desabilitada, procede esse raciocínio?
Se a empresa não apresentou documento devidamente registrado que comprove as exigências do Edital, deverá sim ser inabilitada do certame.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 21 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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