Gostaria de saber se a contratação de rádio e tv para veiculação de campanha de vacinação pertence a qual modalidade: inexigibilidade ou dispensa?
A resposta à questão não é simples, porque a veiculação de campanhas pela televisão pode ser estruturada por modos diversos; assim, não há informações suficientes para elaboração de uma resposta objetiva ao caso.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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