Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Cobrança de cópias do processo licitatório

A Administração pode cobrar as cópias do processo solicitadas pela licitante?

De acordo com o preceito contido no artigo 63 da Lei de Licitações e Contratos, “é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos de contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.”

Os “emolumentos devidos”, citado pelo dispositivo supra, correspondem, exclusivamente, ao custo de reprodução gráfica apurado pela Administração, que não poderá exceder o valor  gasto pelas cópias reprográficas. Para o custo das cópias, vale o critério estabelecido pelo artigo 32, § 5º:

“§ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.”(grifo nosso)

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
ArtigosEspecial: Nova Lei de LicitaçõesOutras QuestõesQuestões sobre Licitações

Principais riscos e erros das empresas na adaptação à Lei nº 14.133/2021

CONFIRA 9 RISCOS E ERROS DAS EMPRESAS NA ADAPTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES. 1. Entrar na disputa da…
Read more
Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

O que muda de verdade para o fornecedor com a Lei 14.133 (em 10 tópicos)?

(a). Planejamento pesa mais: ETP, TR e gestão de riscos ficaram centrais, então proposta sem…
Read more
HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Empresa pequena precisa ter programa de compliance para licitar?

Como regra, não. A Lei 14.133 não transformou programa de integridade em requisito geral de…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *