Uma empresa apresenta termo de abertura e fechamento junto com balanço, DRE e índices, os termos estão reconhecidos pela junta, porém o balanço não esta chancelado nem autenticado, o balanço é válido?
O fundamento da obrigatoriedade do registro em Junta Comercial, em verdade, pode variar conforme o ente federativo que esteja realizando a licitação. Nas licitações federais, por exemplo, tal registro é exigido por força do artigo 19 da Instrução Normativa nº 2/2010.
Por outro lado, algumas empresas, por conta de seu enquadramento jurídico, podem ser dispensadas de tal registro, como é o caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 27 da LC 123/06:
“Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor”.
É o que estabelece, também, o Conselho Federal de Contabilidade:
“Igualmente, conforme previsto no art. 1.078, inciso I, combinado com art. 1.075 e seus §§, do Código Civil Brasileiro, as empresas devem apresentar anualmente para registro, na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, ata de aprovação das suas contas, bem como apresentar para arquivo-cópia de tais demonstrações contábeis no mesmo órgão, independente da tipicidade jurídica, ressalvado a ME ou EPP” (http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/Livro_Escrituracao_contabil.pdf – página 32).
Caso o edital não preveja tal exigência, não haverá problema algum em apresentar balanços não registrados. Caso diferente ocorrerá quando a Administração exigir o documento original ou cópia autenticada do Balanço Patrimonial, hipótese na qual não se admitirá cópia simples sem assinatura ou autenticação.
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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