HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Balanço de abertura | Balanço para empresas recém constituídas

A Empresa é recém constituída. Temos balanço com as demonstrações fechadas até novembro. O pregão eletrônico acontecerá daqui a 2 meses.
Podemos apresentar este balanço ou há algum impedimento?

Sua consulta aborda o tema denominado “balanço de abertura”. Observe os três apontamentos a seguir:

1) Conforme consulta respondida no Comprasnet:

A empresa que iniciar suas atividades no mesmo ano corrente é sujeita a apresentar o balanço?

R – Sim, a empresa fica obrigada de apresentar o balanço de abertura. A demonstração contábil deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente.

No caso de sociedade civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente.

2) Às empresas constituídas no mesmo exercício social que ocorre a licitação, será exigida a cópia do Livro Diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados.

Vejamos a orientação de Claudio Rufino acerca do “balanço de abertura” obtida no site: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/20080/contabilizacao-do-balanco-de-abertura/

O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos e as obrigações da empresa em determinado momento.

Conhecidos os bens, os direitos e as obrigações e estabelecidos os respectivos valores, deverá o Contabilista estruturar o Balanço de Abertura, que será sintetizado com base no ordenamento feito previamente num “elenco de contas” ao qual fazemos referência adiante.

No Ativo, serão devidamente agrupados os bens e os direitos.

No Passivo, figurarão as obrigações.

Para se obter a igualdade : ATIVO = PASSIVO, deve-se considerar, juntamente com o Passivo, o valor do Capital registrado.

Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver maior, a diferença deverá ser denominada “Lucros Acumulados”.

Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver menor, a diferença deverá figurar como “Prejuízos Acumulados”, como redutora do Capital.

Qualquer que seja a forma de escrituração, há a necessidade de se proceder ao registro dos elementos Ativos e Passivos para abertura da escrita, o que pode ser feito através dos seguintes lançamentos no diário:

**

A) Registro dos Elementos Ativos

D – Caixa (AC)
C – Balanço de Abertura(PC)
Saldo existente em …./…../…………………… R$ 2.000,00

D – Bancos Conta Movimento(AC)
C – Balanço de Abertura(PC)
Saldo existente em …./…../…………………….R$ 10.000,00

D – Estoques de Mercadorias(AC)
C – Balanço de Abertura(PC)
Estoque existente em …../……/……………..R$ 80.000,00

D – Móveis e utensílios(AI)
C – Balanço de Abertura(PC)
Móves e utensilios existentes conforme relação…….R$ 4.000,00

B) Registro dos Elementos Passivos

D – Balanço de Abertura(PC)
C – Duplicatas a Pagar(PC)
Duplicatas existentes conforme relação…..R$ 20.000,00

D – Balanço de Abertura (PC)
C – Obrigações Sociais(PC)
Obrigações a pagar conforme relação e cópias……..R$ 7.000,00

D – Balanço de Abertura(PC)
C – Obrigações Tributárias(PC)
Obrigações a pagar conforme relação e cópias………………R$ 4.000,00

C) Registro do Capital Social (Registrado)

D – Balanço de Abertura (PC)
C – Capital Social(PL)
Valor do Capital Social registrado conforme Contrato Social. …………R$ 30.000,00

D) Registro do Lucro Apurado

D – Balanço de Abertura(PC)
C – Lucros Acumulados(PL)
Valor do lucro apurado no Balanço de Abertura. ……R$35.000,00

Efetue todos lançamentos, com a data igual ao do Balanço de Abertura.

BALANÇO DE ABERTURA EM: ____/____/______

Empresa:______________________________

CNPJ: ______________________

**

Depois que forem realizados os lançamentos acima e elaborado o balanço conforme o modelo exposto, tudo deverá ser transcrito no livro diário, sendo que as relações, cópias de documentos assim como as memórias de cálculos deverão ficar arquivados a disposição de eventuais fiscalizações que vierem a acontecerem.

Legendas: AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
AI = ATIVO IMOBILIZADO”
PL = PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Portanto, para a obtenção dos índices contábeis, será necessário extrair os elementos do “balanço de abertura” e realizar a memória de cálculo.

3) Tribunal Regional Federal da 1ª Região. REO – REMESSA EX OFFICIO – 199701000214708, JUIZ FRANCISCO DE ASSIS BETTI, 20/09/1999:
“Entre os princípios que regem a licitação está o da igualdade entre os licitantes.

A discriminação entre os participantes reduz o número de licitantes qualificados, constituindo prejuízo para a própria Administração na busca da proposta mais vantajosa.

O balanço patrimonial não é documento ainda exigível para empresas com menos de um ano, posto que o exercício social se constitui no período de doze meses. 3. A própria autoridade coatora informa ter mudado seu entendimento, não mais exigindo o balanço patrimonial das empresas com menos de um ano para a habilitação parcial no SICAF, mas somente o balanço de abertura. 4. Remessa oficial improvida. 5. Sentença confirmada”.

 

Publicado em 09 de janeiro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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