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Atraso no Pagamento e Não Previsão do Órgão Licitante

O que fazer quando o pagamento da licitação não foi feito no prazo devido, com atraso de aproximadamente 60 dias, e o órgão não informa previsão de pagamento, alegando que a SEPLAN não libera a verba por causa da mudança de exercício?

 

O contratado, com base no artigo 78, XV da Lei 8.666/93, poderá optar entre o pedido de rescisão do contrato ou a suspensão do serviço ou fornecimento até que a situação seja normalizada. Importante ressaltar, que o particular que contrata com a Administração Pública tem o direito à observância do equilíbrio econômico do contrato.

 

Porém, há entendimento que defende que a rescisão do contrato por falta de pagamento só pode ocorrer por determinação judicial. Por cautela, melhor elaborar uma Notificação comunicando a razão da suspensão do fornecimento bem como o pedido para que o órgão promova a rescisão.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 29 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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