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Limites da Dispensa de Licitação

Quanto aos limites da Dispensa de Licitação, é por subitem, natureza, por firma? ex: pode ser comprado R$ 8.000,00 de um determinado produto e R$ 5.000,00 de um outro de ND diferente, através de dispensa para uma mesma firma?

 

O limite de dispensa não pode ultrapassar, para cada compra ou serviço, o valor de R$8.000,00 (art. 24, II da Lei 8.666/93). Leva-se sempre em conta o valor da contratação. O órgão antes de efetuar a compra direta tem que efetuar pesquisa de mercado com pelos menos 3 fornecedores e com base na média de preço de mercado optar pela contratação com quem ofertou o menor valor.

 

Se realizado esse procedimento e a mesma empresa teve menor preço em duas contratações distintas não há nenhuma ilegalidade.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 29 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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