No caso de Ata de Registro de preço, com a substituição do contrato por nota de empenho de despesa, o valor do empenho pode ser superior ao valor da ordem de fornecimento ou na Nota Fiscal emitida pela empresa após o fornecimento da mercadoria?
Primeiro devem ficar claros os conceitos:
Nota de Empenho é o documento utilizado para registar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada, ou seja, é a reserva do dinheiro público para uma despesa determinada.
Ordem de Fornecimento é um documento que determina ao contratado fornecer os produtos descritos.
Não há, de acordo com o entendido pela pergunta realizada, nenhum óbice que o valor do empenho seja superior. Contudo, o valor descrito na Nota Fiscal, das mercadorias entregues, deve corresponder ao que foi solicitado na Ordem de Fornecimento obedecendo os preços registrados em Ata.
Publicado em 02 de Julho de 2021
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.