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Assinatura do Representante Legal na Licitação

Pode a pessoa credenciada como representante da empresa na licitação assinar declaração exigida de representante legal da mesma durante a abertura do envelope de habilitação? Ou seja, o credenciado pela empresa pode assinar declaração de enquadramento como micro-empresa ou que não emprega menor de idade, durante a abertura dos envelopes de habilitação?

(PS: as declarações estavam dentro do envelope sem assinatura do representante legal, quando o presidente da comissão permitiu que o credenciado assinasse as declarações)

Somente pode assinar documentos da empresa quem seu estatuto ou contrato social assim autorizar, ou, excepcionalmente, quem recebeu por procuração poderes para tanto. O credenciamento para licitação é uma mera autorização para que alguém represente a empresa na licitação podendo praticar somente os atos delimitados nesse documento.

Documento assinado após a abertura dos envelopes fere o direito de igualdade entre os licitantes.

(Colaborou Dra. Andréia Lúcia, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos administrativos.)


* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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