Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Artigo 3º da Lei n.8.666/93

Em determinado município do interior, o prefeito contratou diretamente a empresa X Ltda para obra de engenharia, altamente técnica e complexa, com custo estimado em R$ 655.000,00, fundamentando que o propósito da licitação é selecionar as melhores propostas para a Administração Pública e não somente uma delas, e por isso, o resultado da licitação não vincula o administrador, que pode, justificadamente, recusar a proposta mais vantajosa e eleger outra.

 

a) o motivo alegado pelo prefeito procede?

b) o motivo alegado pode ser caracterizado como dispensa ou inexigibilidade?

c) caso o prefeito realizasse o procedimento licitatório, qual modalidade poderia ser utilizada?

Não se verificam hipóteses que permitam dizer, de antemão, autorizadores de contratação direta. Se for o caso, deve-se realizar uma licitação do tipo técnica e preço. No caso descrito, parece haver contrariedade aos princípios constitucionais traduzidos pelo art.3º, da Lei n.8.666/93:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  28 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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