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Ameaça do concorrente

 Nossa representante impugnou um edital e alegou estar direcionada para determinada empresa. A empresa não gostou e estão ameaçando nossa representante. O que fazer se isso continuar? Vale aqui uma informação que pode ser relevante: o sócio majoritário desta empresa afastou-se da mesma, inclusive no contrato social, pois assumiu um cargo de confiança no Governo do Estado que acaba de ser eleito e empossado. Segundo eles, o afastamento se deu justamente para que o mesmo não fosse acusado de usar de sua influência e força política para beneficiar seus negócios.

 

Havendo ameaça, deve-se comunicar o fato à autoridade policial e registrar um boletim de ocorrência citando o autor da ameaça e as condições que ela ocorreu. Se desconhecido o autor, mesmo assim é prudente registrar o B.O. e comunicar à Polícia.

Quanto ao outro assunto, havendo ligação direta ou indireta do sócio ou ex-sócio da empresa, que beneficie ou privilegie a participação da empresa, pode ser considerado ato criminoso por parte da empresa e ato de improbidade administrativa por parte do administrador público.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).


* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

 

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