O alvará de funcionamento serve como documento para comprovar a inscrição da empresa no cadastro de contribuinte municipal?
Como a licitação é um processo formal, o pregoeiro ou a Comissão, ao analisarem os documentos, podem inabilitar a licitante devido à falta de documento específico que seja solicitado pelo edital.
Portanto, o recomendado é que sejam apresentados exatamente os documentos relacionados pelo edital para que não se corra o risco da inabilitação. No entanto, se a prefeitura não emite o comprovante e o alvará possui a totalidade das informações, então deve ser aceito pelo pregoeiro/comissão .
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 28 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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