Modalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Alienação nas Licitações

A unidade prisional mantinha um reservatório de combustíveis – diesel – e bomba de abastecimento. Com a adoção do “cartão de abastecimento” esses equipamentos, patrimoniados como bens permanentes da unidade, perderam totalmente a serventia. Não houve outro órgão público interessado na doação. Pergunto: é possível e por qual modalidade seria a alienação? Qual a previsão legal?

 

A alienação é possível, nos termos do art. 17, II da Lei nº 8.666/93.

Em que pese a lei não restringir a modalidade de licitação aplicável aos casos de bens móveis, com vistas a se prestigiar a competitividade deve ser aplicada Concorrência ou Leilão. Nesse sentido, Marçal Justen Filho afirma que “o princípio da isonomia impõe que, em qualquer caso, a alienação de bens seja efetivada mediante concorrência ou leilão, modalidade em que qualquer interessado pode formular proposta” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª edição, p. 243).

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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