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Alienação na Lei de Licitações

O que é alienação na lei de licitações (Lei 8.666/93)?

 

O termo alienação abrange todas as modalidades de transferência voluntária do domínio de um bem ou direito. No caso da Lei 8.666/1933, o termo alienação abrange todo o tipo de  transferência de bens que a Administração pode fazer, no que diz  respeito aos bens imóveis (artigo 17, inciso I) e aos bens móveis  (artigo 17, inciso II).

 

(Colaborou Equipe AMP Advogados, escritório especializado em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 31 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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