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Tribunal suspende licitação de obras em Parque de Exposições de Ribeirão

Edital restringe número de candidatos e desrespeita Lei Nacional, diz TCU. Prefeitura alega que não é prático coordenar vários prestadores de serviço.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) suspenda a licitação para reforma e ampliação do Parque Permanente de Exposições, alegando irregularidades no edital. A obra custará R$ 2,3 milhões aos cofres do Governo Federal.

Em despacho divulgado na última terça-feira (24), o ministro Raimundo Carreiro afirmou que o edital restringe o número de concorrentes porque exige que a empresa vencedora execute todos os serviços de engenharia civil, elétrica, estrutura metálica, marcenaria e comunicação visual.

Segundo o relator, a Lei Geral de Licitações (8.666/1993) “obriga a divisão de obras, serviços e compras efetuadas pela Administração em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”

O ministro alega também que o edital não apresenta as composições de todos os custos unitários e nem exige que os licitantes cotem tais itens em suas propostas, o que também está em desacordo com a Lei de Licitações.

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