Comparação. O CNJ usou como referência as cifras praticadas por órgãos como Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não comparou as tecnologias, a estrutura e a qualidade dos serviços – o que o TCU considerou irregular. O tribunal diz ainda que faltaram, no edital, informações sobre a tecnologia a ser empregada em cada sistema de informática comprado, o que pode conduzir a propostas inexequíveis ou superfaturadas. Por fim, questiona a regra atípica de reajuste, que prevê negociação com a contratada sempre que for a hora de aumentar o valor do contrato. Os auditores alegam que se aplica, no caso, um índice automático de inflação.
Outro problema foi a escolha do pregão presencial, em detrimento do eletrônico – que aumenta a competição e tende a reduzir o preço. Como o contrato já está em curso e envolve serviços essenciais ao CNJ, o TCU optou por proibir a prorrogação, em vez de cancelá-lo.
Procurado, o CNJ afirmou não ter havido irregularidade mas que cumprirá, sem recorrer, as determinações do TCU. O contrato vence em 20 de julho. Por ora, foram pagos R$ 78,1 mil.
No fim do ano passado, a compra de um banco de dados provocou uma rebelião de conselheiros e constrangeu o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, como revelou reportagem do Estado. Um diretor da área, Declieux Dias Dantas, foi exonerado. Além disso, a aquisição de uma sala-cofre, sem licitação, também gerou críticas de integrantes do conselho.
Por: FÁBIO FABRINI / BRASÍLIA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)