No exercício de sua defesa, a gestora não trouxe aos autos a discriminação dos serviços a serem executados, individualizada por unidades de saúde e por prédios públicos, impossibilitando a análise dos materiais a serem aplicados em cada imóvel, com vista a uma fiscalização adequada do cumprimento do objeto contratual, não conseguindo descaracterizar a irregularidade do certame.
A prefeita ainda pode recorrer.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Lauro de Freitas. (O voto ficará disponível após conferência).
(Fonte: Bahia Ja)
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