Outra irregularidade apontada no procedimento licitatório diz respeito à ausência de informações sobre o número de possíveis participantes do curso, o que pode levar à quantificação inadequada dos alunos. Também não ficou provado que existem no Estado instituições de ensino superior, credenciadas junto ao MEC, para oferecer a especialização nas 10 cidades-polo predeterminadas para sediar os cursos.
A decisão ainda destaca que o edital descumpre dispositivos das leis referentes às licitações por não definir objetivamente os critérios que serão utilizados para apreciação da capacidade técnica dos ministrantes do curso; não apresentar orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos; não trazer ampla pesquisa de preços, que possa ser considerada representativa dos valores oferecidos no mercado.
Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário, foi proferida a decisão que suspende o certame licitatório, cuja sessão de abertura e julgamento estava marcada para esta quinta-feira (2).
(Fonte: Rondonia Noticias)