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Suspensa licitação de Santo Antônio da Platina para equipamento de água potável

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) para aquisição de equipamento em forma de totem com sistema para fornecimento de água filtrada pelo período de doze meses, no valor total de R$ 136.228,00. O motivo foi a exigência de apresentação da especificação técnica construtiva do equipamento.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, em 1º de junho, e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (7). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Kelli Santin Ramos em face do Pregão Eletrônico nº 22/23, da Prefeitura de Santo Antônio da Platina, por meio da qual noticiou a suposta irregularidade no certame.

A representante alegou que o edital do pregão exige a apresentação da especificação técnica construtiva do equipamento a ser fornecido, o que violaria os direitos de propriedade industrial do fabricante.

O conselheiro do TCE-PR considerou que isso poderia indicar a exigência do fornecimento de dados construtivos do equipamento, como desenhos, diagramas, modelos e fluxogramas protegidos pelo sigilo industrial e pelo direito de propriedade. Assim, ele entendeu que a exigência extrapolaria os limites estabelecidos pelo artigo 30 da Lei nº 8.666/93.

Camargo também ressaltou que teria sido suprimida do edital a exigência do atendimento, pelo equipamento a ser fornecido, do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de observância obrigatória pelos fornecedores desses equipamentos, conforme disposto em norma técnica específica.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Santo Antônio da Platina para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

(Fonte: TCE PR)

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