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Suspensa licitação da Sejusp para construção de cadeia pública em Sapezal

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel, suspendeu Tomada de Preços 001/2018 de autoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) para a construção de uma cadeia pública no município de Sapezal. O relator das contas do município atendeu a uma Representação de Natureza Externa movida pela Abrangente Engenharia Ltda – ME, que foi afastada no processo licitatório, apontando suposta clausura excessiva no edital, restringindo a competitividade. A obra está estimada no processo licitatório em R$ 966.226,8.

A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT na última quarta-feira (24). A Abrangente Engenharia relata em sua representação que foi inabilitada da licitação por não apresentar os contratos originais de prestação de serviços de profissionais de engenharia por ela contratados, exigência do edital.

A empresa solicitou informações da Comissão de Licitação na fase de habilitação e tentou fazer a apresentação dos documentos originais relativos aos contratos de prestação de serviços por engenheiros. Também foi solicitada a análise das cópias dos instrumentos contratuais que foram apresentadas, para confrontamento com as certidões de registro de anotações de responsabilidade técnica emitidas pela CREA.

Moises Maciel entendeu que a exigência da Sejudh-MT realmente se tratava de um excesso de formalismo em detrimento da licitação pública. “Saltam aos olhos a excessividade de rigor por parte da Comissão Licitação responsável pela Tomada de Preços 001/2018, formalizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atualmente integrada a Secretaria de Segurança Pública, haja vista que a não apresentação dos contratos originais de prestação de serviços de profissionais de engenharia por ela contratados referente à comprovação do vínculo empregatício, afigura-se como falha sanável à luz de precedentes do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça”, frisou o conselheiro interino.

A Medida Cautelar ( processo nº 135259/2019) ainda demonstra que o relator apontou erro da pregoeira que “deveria ter dado uma oportunidade de apresentação dos documentos antes de “desclassificar a Representante”. Moises Maciel determinou a suspensão da licitação até o julgamento de mérito do caso sob pena de arbitrar uma multa diária de 20 UPFs em caso de seu descumprimento.

(Fonte: O Documento)

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