“Essa MP traz um contrabando legislativo. Esta medida provisória de três artigos passa a mais de 30 artigos na tramitação. Parece medida provisória igual a unha, cabelo, que vai crescendo na medida em que tramita”, criticou Taques, para quem flexibilizar licitações é “inconstitucional”.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) também criticou a medida provisória. “A MP previa três artigos. O restante foi acrescido de formal ilegal, de forma inconstitucional”, disse.
Por sua vez, o relator da MP no Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), defendeu a ampliação do regime diferenciado de contratação para obras estaduais e municipais, mas não fez alterações no texto para evitar que a matéria tivesse que retornar à Câmara.
“É fundamental estender o RDC para obras do PAC. Era importante ampliar o RDC para obras de institutos federais, hospitais, postos de saúde, educação, e defendemos estender para obras estaduais e municipais”, disse.
Para o senador, a flexibilização das licitações dá eficiência às obras públicas. “O RDC tem produzido resultados, permitido a conclusão do processo licitatório de 240 para 80 dias em média e redução do custo médio das obras de 15%. E ele dá mais condições para fiscalização mais efetiva dos órgãos de controle e da sociedade”, argumentou.
RDC
Defendido pelo governo como forma de agilizar as contratações públicas, o RDC flexibiliza exigências impostas pela Lei de Licitações. O regime já havia sido aprovado em julho do ano passado, mas somente para as obras da Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.
Uma das principais inovações do RDC é a ocultação, para os concorrentes, dos preços previstos pelo governo no edital para contratação da obra. O objetivo é evitar a combinação prévia de preços pelas empresas, acima do previsto pelo governo, o que pode levar à elevação artificial do valor do contrato.
Críticos apontam que, com o RDC, há menos transparência do governo na condução dos processos – o valor de referência das obras só é de conhecimento do governo e dos órgãos de controle. Outra crítica diz que diminuem requisitos para a participação de empresas em obras.
Além da ocultação dos preços para os concorrentes, o RDC permite, ente outras mudanças, que os projetos básico e executivo sejam elaborados pela mesma empresa que executa a obra.
Outra inovação é que os contratos podem ser firmados sem definição prévia do objeto. Com o regime, o empreendimento pode ser parcelado para diferentes licitações e as obras executadas por empresas diferentes.
Na fase de licitação, as concorrentes ficam desobrigadas de apresentar documentos que comprovem sua capacidade. Isso pode ser feito após o julgamento das propostas e cobrado apenas da empresa que venceu a licitação.
O RDC também prevê que a empresa que executa as obras poderá receber bônus caso apresente um desempenho favorável com base em metas de prazo, padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental previamente definidos.
Por: Nathalia Passarinho
(Fonte: G1)